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Publicado em:26/03/2015


Processo nº:ACP n° 0802833-20.2015.8.12.0002 - Alfredo & Villanova Ltda - ME

Assunto:A presente ação foi ajuizada em decorrência do descumprimento do TAC firmado em 13/08/2014. Visando constatar o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta, expediu-se Notificação ao executado, para que comprovasse o cumprimento da obrigação assumida na Cláusula Quinta. A referida cláusula tratava da comercialização e da exposição à venda de produtos com prazo de validade expirado, o que voltou a acontecer dando ensejo a presente ação.

Pedidos:

O MP requer a execução do TAC firmado em 2014:

- que seja deferida a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, a depender das informações da supervisora do sistema bancário acerca da existência de ativos em nome do executado;



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